Legislação Atrelados

 

LEGISLAÇÃO RELEVANTE ATRELADOS

CE – C0DIGO DA ESTRADA (DEC/LEI 37/2014)

PB – PESO BRUTO (soma da carga + peso do próprio veículo vulgarmente “tara”)

PBR – PESO BRUTO REBOCÁVEL (capacidade máxima de reboque de cada viatura e que tem de estar obrigatoriamente inscrita no livrete)

Existe uma enorme confusão no que respeita à circulação legal com atrelados. O que está efectivamente publicado em lei (CÓDIGO DA ESTRADA) é o que efectivamente regula e tem de ser cumprido, não obstante, não só nos é dado conhecimento de agentes da autoridade a passar multas sem fundamento no CE, como também funcionários do próprio IMT a dar informações erradas.

Como regra informamos todos os nossos cliente que se devem sempre fazer acompanhar com uma cabula do que é mais importante (no que respeita a circulação com atrelados) para os capacitar a elucidar algum agente da autoridade mais distraído.

A juntar ao acima existem ainda os treinadores de bancada que sabem tudo e não se coíbem a garantir normas que não constam na lei.

Tudo o que se seguirá tem como fundamento o que está publicado no CE sendo que grande parte da legislação é europeia e transitou obrigatoriamente por transposição para os países membros.

CARTAS CONDUÇÃO

B (carta ligeiros)– Confere habilitação para condução de veículos ligeiros até 3500KG e atrelado, desde que não tenha um PESO BRUTO superior a 750KG, OU, sendo superior, desde que a soma dos PB de veículo e atrelado não ultrapasse os 3500KG

Notas:

O que conta para as autoridades é o PB inscrito nos respectivos livretes e não a carga efectiva no momento da fiscalização.

O PB do conjunto pode ser superior aos 3500KG até ao limite de 4250KG desde que PB do atrelado seja igual ou inferior a 750KG. Exemplo

PICK-UP TOYOTA HILUX de 3500KG de PB pode atrelar reboque com 750KG e ser conduzida com carta ligeiros B

B + E (ligeiros com atrelado) – Para as situações que excedam o anterior, ou seja, sempre que o PB do conjunto supere os 3500KG e atrelado tenha mais que 750KG de PB. Confere um PB de conjunto máximo de 7000KG (3500KG auto + 3500KG atrelado).

C (pesados) – Podem circular com atrelado desde que este não tenha mais que 750KG de PB

C + E (pesados com atrelado) – Desde que atrelado tenham PB superior a 750KG

 

Decreto-Lei n.º 37/2014

de 14 de março

O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterou o Código da Estrada e aprovou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo, parcialmente,para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE,do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativa à carta de condução, alterada pelasDiretivas n.ºs 2009/113/CE, da Comissão, de 25 deagosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro,

Artigo 3.º

2 - […]:

  1. f) B - veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3 500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até 750 kgou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 3 500 kg;

Artigo 21.º

[…]

3 - A condução de conjuntos de veículos compostos por um veículo tractor da categoria B e um reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, em que a massa máxima do conjunto assim formado seja superiora 3 500 kg e não exceda  4250 kg, pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B que tenham sido aprovados na prova prática específica cujo conteúdo programático consta da secção VI da parte II do anexo VII do presente Regulamento, do qual fazparte integrante.

 

                                             PESO BRUTO REBOCÁVEL VIATURAS

Dita o CE que o PBR (peso bruto rebocável) tem de estar obrigatoriamente averbado no livrete da viatura automóvel. Caso o livrete tenha este campo em branco terá de ser pedido ao IMT o respectivo averbamento.

É o PBR que define a carga que se pode transportar com cada veículo!

Uma viatura auto pode circular com um atrelado que tenha um Peso Bruto, inscrito no livrete, superior ao Peso Bruto Rebocável máximo e a razão é a seguinte:

O PB inscrito no livrete do atrelado é o máximo legal, podendo o atrelado circular com um PB (tara+carga) inferior ao máximo, ou seja, é um pouco como o velocímetro que pode marcar 200KM/H mas não podemos exceder os 120KMH

Exemplo:

Uma viatura tem PBR de 2200KG, inscrito no livrete e circula com atrelado com 3500KG inscritos no livrete. Se subtrairmos a tara do atrelado ao PBR obtemos qual a carga que podemos colocar no atrelado.

Tendo o atrelado 700KG de tara as contas são as seguintes: PBR – tara = carga útil

2.200 PBR – 700 Tara = 1500KG de carga útil no atrelado.

Neste caso também é conveniente andar com a lei sempre à mão porque muitos agentes fiscalização ou desconhecem a lei ou tem uma errada interpretação desta.

 

Artigo 10.º- 4790 Diário da República, 1.ª série — N.º 171 — 5 de setembro de 2014

 

1 — O peso bruto rebocável dos automóveis, quando em circulação, deve ser o menor dos seguintes valores:

  1. a) O do peso bruto rebocável máximo tecnicamente admissível, estabelecido com base na construção e no desempenho do veículo e ou na resistência do dispositivo mecânico de engate;…

3 — Nos conjuntos formados por um veículo a motor e um reboque ou semi-reboque, o peso bruto máximo do reboque ou do semi-reboque pode ser um dos seguintes valores:

  1. a) O constante no documento de identificação do reboque, se esse valor for menor ou igual ao peso bruto rebocável constante no documento de identificação do veículo tractor;
  1. b) O valor do peso bruto rebocável do veículo tractor, se o peso bruto constante no documento de identificação do reboque exceder aquele valor.

SECÇÃO V

SEGURO – Qualquer que seja o atrelado, tenha ou não matrícula, este só pode circular na via pública desde que tenha um seguro.

O seguro pode ser uma extensão ao seguro da viatura, ou um seguro específico para o atrelado onde conste a respectiva matrícula.